Com o clima “anti-direitos” que toma conta de nosso país, encontra guarita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de n. 18/2011, que pretende reduzir a idade mínima para o trabalho no Brasil dos dezesseis para os quatorze anos de idade, além de autorizar algumas formas de trabalho infantil e enfraquecer drasticamente a aprendizagem profissional, prevista no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
A PEC em questão não se apresenta apenas inconstitucional, mas também como inconvencional, visto que a proposta viola diversos Tratados, Convenções e Protocolos ratificados pelo Brasil no exercício de sua soberania, em que se comprometeu, perante a comunidade internacional, a reduzir os índices de trabalho infantil, bem como elevar progressivamente a idade para o trabalho (OIT, 1973). Podemos apontar como principais Convenções a serem violadas pela proposta as de n. 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelecem, respectivamente, a idade mínima universal para o trabalho e o combate às piores formas do trabalho infantil. Além das Convenções, os protocolos que as acompanham serão violados de maneira similar.
Acerca disso, a Convenção sobre os Direitos das Crianças da ONU, de 1989, – que foi ratificada pelo Brasil – em seu artigo 32, prevê que “Os Estados Partes reconhecem o direito da criança de ser protegida contra a exploração econômica e contra a realização de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educação, ou que seja prejudicial para sua saúde ou para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social”, além de adotarem medidas políticas, judiciais e administrativas para a efetivação do dispositivo.
Entretanto, o que se propõe com essa PEC é justamente o contrário do que dispõe as Convenções, é a permissão de trabalhos sem a mínima proteção, ferindo diretamente o desenvolvimento pleno destes. Ao aceitar a redução da idade para o trabalho, o Brasil vai na contramão do mundo – que busca a redução dos mais de 260 milhões de casos de trabalho infantil (OIT, 2020) – e se iguala a países como a Bolívia, que, em um verdadeiro golpe contra os direitos, reduziu a idade para o trabalho em 2014, permitindo o trabalho de crianças ocorresse aos 12 anos, no caso de trabalho para terceiros, e o trabalho por conta própria aos 10 anos de idade, fazendo a comunidade internacional reagir, e, consequentemente, pressionar o Governo Boliviano para revogar a lei. Com cerca de 14,8 milhões de desempregados (IBGE, 2021), o nosso país deveria estar preocupado em fornecer trabalho digno para seus adultos e oportunidades de desenvolvimento pleno para nossos meninos e meninas, e não permitir que estes estejam em subempregos com seus direitos violados.
Finalmente, reduzir a idade para o trabalho é dar margem a outras violações dos direitos humanos fundamentais de milhões de meninos e meninas em nosso país, tais como a evasão escolar, a exploração do trabalho, e, principalmente, e do direito a ter uma infância plena e
digna. É, também, violar diversos princípios constitucionais e legais, a exemplo da vedação do retrocesso social, além de ferir a prioridade absoluta e a proteção integral assegurada a todas às crianças e aos adolescentes. Em suma, aprovar a PEC 18/2011 é contrariar atos e compromissos internacionais assumidos pelo nosso país, bem como fazer do próprio Estado um violador de direitos humanos das crianças e dos adolescentes.
Texto de: Felipe Caetano, membro pesquisador na linha de Direito Internacional dos Direitos Humanos do GEDAI

