A resposta mais rápida para tal questionamento seria um simples “não”. Todavia, urge questionar se os Tratados em vigor na União Europeia não representam o que seriam uma Constituição supranacional.

Em 2004, ocorreu a tentativa de ratificar um documento que seria a possível “Constituição Europeia”, no entanto, devido à oposição protagonizada por França e Holanda, o documento foi rejeitado e anulado. Diante do fracasso da tentativa de estabelecer-se um Tratado Constitucional, os líderes europeus idealizaram um “Tratado Reformador”, o qual reuniria tudo o que já se havia pensado com os Tratados de Maastricht (1992), Amsterdam (1997) e Nice (2002). Nasceu, então, em 2007, o Tratado de Lisboa, responsável por fundir a União Europeia e a Comunidade Europeia em uma só: a União Europeia tal como se conhece hoje.
Portanto, o direito da União não é marcado por uma Constituição, mas por três tratados que o definem:
1. O Tratado da União Europeia (TUE)
2. O Tratado Sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)
3. O Tratado que Institui a Comunidade Europeia da Energia Atômica (CEEA)
Atente-se ainda para o fato de que os dois primeiros tratado possuem o mesmo valor jurídico e não são formalmente constitucionais. A inexistência dessa formalidade reside no fato de que a União Europeia não pode ser considerada um Estado Europeu, mas uma comunidade de caráter intergovernamental, em que os Estados-Membros não perdem sua soberania, apenas abrem mão de parte dela, uma vez que um dos requisitos de validade do ordenamento da União reside na autonomia de cada Estado.
Esse debate, entretanto, não está encerrado. Uma vez que o conteúdo dos Tratados aproxima-se de muitas Constituições nacionais, o conceito contemporâneo de Constituição pode vir a ser reformulado para incluir uma futura Constituição Supranacional Europeia.

