Por Adriana Sá Leitão
O lançamento de resíduos plásticos nos mares e no oceano, originados principalmente de fontes terrestres, tem se apresentado como um dos maiores desafios econômicos, sociais e ambientais deste século. O consumo de materiais plásticos vem crescendo exponencialmente no decorrer dos anos, o que acende um alerta sobre os impactos oriundos da poluição marinha por plásticos.
A utilização de plásticos, tão prática e comum no cotidiano, reflete uma dicotomia: se por um lado o uso dos plásticos é largamente disseminado em virtude de sua praticidade e versatilidade, por outro, impacta diretamente a saúde humana, uma vez que os resíduos plásticos são danosos aos ecossistemas e aos organismos dos seres vivos, devido à sua composição que contém substâncias químicas perigosas, como, por exemplo, o BPA ou BFA – Bisfenol-A. O BPA está presente em embalagens plásticas variadas, como as garrafas PET e as mamadeiras infantis, podendo agir no corpo humano desregulando uma série de processos fisiológicos vitais.
Os efeitos negativos do lançamento desses resíduos nos ecossistemas, para além dos prejuízos ao meio ambiente e à saúde humana, se refletem na economia mundial, pois afetam todos os serviços ecossistêmicos em alguma medida, havendo redução do seu fornecimento, o que altera as condições de saúde e de bem-estar das pessoas. Tais serviços são fornecidos pela natureza e são indispensáveis à sobrevivência humana, a exemplo da fotossíntese que fornece o oxigênio necessário para respirarmos, ou mesmo a apreciação de paisagens naturais, considerada como um serviço ecossistêmico cultural. A poluição por plásticos interfere na prestação desses serviços, afetando atividades como o turismo e consequentemente prejudicando a economia global, pois mais de 50% do PIB mundial depende de uma biodiversidade de alto funcionamento e de serviços ecossistêmicos.
Em virtude de tantas consequências danosas da poluição transfronteiriça de resíduos plásticos, o Direito Internacional tem buscado respostas no intuito de mitigar os efeitos desse problema, por reconhecer cada ência das questões que envolvem a poluição marinha por plásticos. Nesse sentido, a Organização das Nações Unidas, para além dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável elencados na Agenda 2030, adotada em 2015 – com ênfase para o ODS 14 “Vida na água”-, tem implementado e mobilizado ações voltadas à conscientização da importância dos mares e da urgência de barrar os seus principais estressores. A fim de engajar esforços no combate à poluição marinha por plásticos, foi criada a Campanha Mares Limpos, que tem por objetivo auxiliar na remoção de plásticos do oceano ao redor do planeta. Na Resolução 3/7, que é especificamente voltada para o lixo no mar e para os microplásticos, a ONU observa com preocupação os níveis elevados e crescentes de resíduos plásticos no oceano e as previsões de aumento de seus efeitos negativos sobre a biodiversidade marinha, ecossistemas, bem-estar animal, pescas, transporte marítimo, recreação, turismo, sociedades e economias locais, instando os países e demais interessados a fazer um uso responsável do plástico, ao mesmo tempo que devem se esforçar para reduzir seu uso desnecessário e para promover a investigação e a aplicação de alternativas ambientalmente saudáveis, prevenindo significativamente, até 2025, a poluição marinha de todos os tipos, em particular de atividades terrestres.
Mais recentemente, no último dia 02 de março, Chefes de Estado, Ministros do Meio Ambiente e outros representantes de 175 nações endossaram uma resolução histórica na Assembleia das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEA-5) em Nairóbi (Quênia) para “Acabar com a Poluição por Plásticos”[1] e desenvolver um acordo internacional juridicamente vinculante até 2024. A resolução aborda todo o ciclo de vida dos plásticos, incluindo sua produção, desenvolvimento e descarte.[2] A Resolução UNEP/EA.5/L.23/Rev.1 “Acabar com a poluição plástica: Rumo a um instrumento internacional juridicamente vinculativo”[3] trata de diversos aspectos da poluição marinha por plásticos e, entre eles, reconhece que: a) os microplásticos são parte do problema; b) a poluição plástica, em ambientes marinhos e outros, pode ser de natureza transfronteiriça e precisa ser combatida, juntamente com seus impactos por meio de uma abordagem completa do ciclo de vida desses materiais; e c) é necessário um maior empenho internacional por meio do desenvolvimento de um instrumento internacional juridicamente vinculante sobre a poluição por plásticos, inclusive no ambiente marinho.[4]
A previsão é que seja convocado um comitê de negociação intergovernamental, iniciando seus trabalhos durante o segundo semestre de 2022, com a ambição de concluir os trabalhos até o final de 2024. Além disso, um Comitê de Negociação Intergovernamental deve desenvolver um instrumento internacional juridicamente vinculante sobre a poluição plástica, inclusive no ambiente marinho.
Enquanto isso, considerando a complexidade da temática, todos os Estados são encorajados a intensificar as atividades voltadas à mitigação da poluição por plásticos, adotando medidas voluntárias, incluindo aquelas relacionadas ao consumo e à produção sustentáveis. Os níveis local e regional são complementares às ações internacionais e podem reforçar o futuro novo acordo global, proporcionando marcos de ação e implementação que permitam considerar os desafios, as necessidades e as características de cada região e, além disso, possibilitar ir além dos padrões globais.[5]
SOBRE A AUTORA: Adriana Sá Leitão é Doutoranda em Direito Comercial, Direito Internacional e Europeu e Processo na Universidade de Pisa – Itália. Mestra e Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará – UFC. Pesquisadora do CEDMAR/USP e do DIsF. Mentora do GEDAI na linha de Direito da União Europeia. Estagiária do Centro Internacional de Direito Ambiental Comparado (CIDCE).
[1] No original, em inglês “End Plastic Pollution”.
[2] UNITED NATIONS ENVIRONMENT PROGRAMME. Historic day in the campaign to beat plastic pollution: Nations commit to develop a legally binding agreement. Press release – Environmental rights and governance. Disponível em: https://www.unep.org/news-and-stories/press-release/historic-day-campaign-beat-plastic-pollution-nations-commit-develop.
[3] No original, em inglês “End plastic pollution: Towards an international legally binding instrument”.
[4] UNITED NATIONS. UNEP/EA.5/L.23/Rev.1. United Nations Environment Assembly of the United Nations Environment Programme. Fifth session – Nairobi (hybrid), 22–26 February 2021 and 28 February–2 March 2022. Disponível em: https://wedocs.unep.org/bitstream/handle/20.500.11822/38522/k2200647_-_unep-ea-5-l-23-rev-1_-_advance.pdf?sequence=1&isAllowed=y.
[5] WIENRICH, Nicole; WEIAND, Laura; UNGER, Sebastian. Stronger together: The role of regional instruments in strengthening global governance of marine plastic pollution. IASS Study, February 2021, p. 6. DOI: 10.48440/iass.2021.008. Disponível em: https://publications.iass-potsdam.de/rest/items/item_6000714_7/component/file_6000763/content.
