Preliminarmente, temos que o termo “espaço sideral” é considerado inapropriado, preferindo a doutrina chama-lo de “Espaço Extra-Atmosférico”, uma vez que o limite estabelecido entre o espaço aéreo e o “espaço sideral” é a camada atmosférica.Vamos agora ao que interessa: Como o Espaço Extra-Atmosférico é tratado no Direito Internacional?
Bom, para responder essa pergunta, é necessário que se diga que esse é um tema relativamente novo no Direito Internacional, uma vez que as perguntas quanto a isso surgiram no período que compreendeu dois marcos na história da humanidade: a colocação em órbita do satélite soviético Sputnik, em 1957, e o pouso de uma nave tripulada por astronautas norte-americanos em solo lunar, em 1969.
Nesse contexto, foi negociado na Assembleia Geral da ONU, o Tratado sobre o espaço exterior, de 1967, o qual entrou em vigor em outubro desse mesmo ano. O princípio que guia o tratado é o de cooperação entre as nações que explorem esse novo espaço, ou seja, o espaço extra-atmosférico, sendo este de livre acesso a todos, e não podendo ser apropriado ou anexado por qualquer Estado por proclamação de soberania, bem como a investigação e a exploração feitas deverão ter por meta o benefício coletivo da humanidade.

O Espaço Extra-Atmosférico é um dentre os cinco espaços que a doutrina chama de “Domínio Público Internacional”. Se interessou pelo assunto? Venha desenvolver a sua pesquisa em uma das nossas linhas!


