O pacto de São José da Costa Rica ou convenção interamericana de direitos humanos é um tratado de direito internacional responsável pela criação de diversos institutos, sobretudo processuais, que incidem diretamente sobre o ordenamento jurídico pátrio.

Seu status legal é objeto de debate dos atores judiciários brasileiros, contudo, contrariando a doutrina majoritária, o STF deu a esse tratado a posição de supralegal e infraconstitucional. O que, na prática, não faz muita diferença em virtude do princípio pro homine, segundo o qual deve ser aplicada sempre a norma mais favorável ao ser humano, independentemente de sua posição hierárquica.
Um exemplo de Instituto sem previsão explícita na Constitucional Federal, e com pouca menção em legislação infra é o princípio do non Bis in idem, muito relevante para o direito penal e processual penal. Tal princípio é elencado expressamente pelo pacto de San José, no item 4, do artigo 8°, que afirma “O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos”.
Conforme ensina Guilherme Nucci, a interpretação desse princípio implica que uma mesma infração não pode gerar, no mesmo ramo jurídico , duas consequências jurídicas.
Outra situação na qual são relevante as disposições processuais do pacto de São José da Costa Rica é na questão da constitucionalidade do princípio do duplo grau de jurisdição. Conforme este princípio, todo litigante tem direito a ter a sua lide apreciada em segunda instância por uma decisão colegiada.
A doutrina diverge acerca desse princípio ser constitucional ou não, mas tendo em vista o caráter supralegal da convenção interamericana de direitos humanos, que o expressa explicitamente, ele ganha uma especial proteção do ordenamento jurídico.
Por: Jônatas Alexandre – Membro pesquisador da linha de DPI


