
A Diretiva 904 do Parlamento Europeu e Conselho Europeu, aprovada em 05 de junho de 2019, é uma norma de Direito Internacional objetivando, no âmbito da União Europeia (UE), reduzir os impactos causados pelos produtos plásticos no meio ambiente, especificamente, meio marinho. Alinhada ao art. 207 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, e ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 14 da ONU, a Diretiva 904/2019 da UE, dentre outras medidas, proíbe, a partir de 2021, o uso de alguns plásticos de utilização única, além de artigos de pesca. Conforme a referida Diretiva, 80% do lixo marinho é constituído por plásticos nas praias da UE.
A Diretiva dispõe para as garrafas plásticas a composição por 25% de material reciclado a partir de 2025 e 30% em 2030, e prevê a responsabilidade alargada do produtor para cobrir os custos da recolha de resíduos do descarte nos sistemas públicos, como os filtros de cigarros que contenham plásticos (2º maior poluidor das praias da UE).

A Comissão Europeia projeta reduzir as emissões de CO2 em 3,4 milhões de toneladas e evitar os danos ambientais no valor de 22 bilhões de euros até 2030, gerando uma economia de até 6,5 bilhões de euros para os consumidores.
Por: Ilton Paiva – Membro pesquisador na linha de Direito Internacional e Meio Ambiente.
REFERÊNCIA:
[1] EUROPA. Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente<https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32019L0904#ntc3-L_2019155PT.01000101-E0003>Acesso em: 10 mar. 2019.
[2] DEUTSCHWELLE. Parlamento Europeu aprova banir plástico descartável. Disponível em: <https://www.dw.com/pt-br/parlamento-europeu-aprova-banir-pl%C3%A1stico-descart%C3%A1vel/a-48086800>. Acesso em: 10 mar. 2020.

