Desde a adoção da Agenda 2030, algumas iniciativas têm sido realizadas no Brasil, sob a liderança das Casas Legislativas em distintos níveis – sejam eles federais, estaduais ou municipais – para assegurar sua implementação.
Apesar dessas iniciativas ainda não terem sido sistematizadas, de forma a se ter uma avaliação mais precisa sobre a atuação dos Parlamentos à luz dessa Agenda, é válido destacar que as iniciativas mapeadas no Brasil.

Propostas de leis de iniciativa do Poder Executivo: como o Plano Plurianual 2018-2021 de Barcarena que, atendendo ao Decreto N° 436/2017, alinha o planejamento governamental de curto, médio e longo prazo à Agenda 2030.
Propostas de leis de iniciativa do Poder Legislativo: como o Projeto de Lei n° 17.506/2018, em tramitação na Câmara Municipal de Florianópolis/SC, que propõe a obrigatoriedade da destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos orgânicos por meio dos processos de reciclagem e compostagem. Ele atente ao artigo 36 da Lei N° 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS), que proíbe a destinação dos resíduos orgânicos e recicláveis aos aterros sanitários legalizados, bem como as Metas 2.4, 3.9, 11.3. 11.6, 12.4, 12.5 e 12.8 da Agenda 2030. O PL é inspirado no “Projeto Revolução dos Baldinhos” (PRB) que promove, desde 2008, a gestão comunitária de resíduos orgânicos alinhado à prática de agricultura urbana no município.
Propostas de leis de iniciativa popular: apesar de permitida na Constituição Federal brasileira, esta é uma prática pouco comum. Há apenas quatro leis deste tipo no país: duas tem relação direta com o combate à corrupção, contribuindo com as Metas 16.5 e 16.6 da Agenda 2030. São elas: Lei N° 9.840 (Lei Contra a Compra de Votos) e Lei Complementar N° 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). A Lei N° 11.124/2005, que institui o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social contribui com a Meta 11.1 da Agenda 2030. E a Lei N° 8.930/1994 (Lei Glória Perez), que dispõe sobre crimes hediondos e contribui com a Meta 16.1 da Agenda 2030.
A nível federal, a Frente Parlamentar Mista de Apoio aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, composta por parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, tem por objetivo fomentar a inserção da Agenda 2030 na pauta do Congresso Nacional e para isso tem promovido seminários e audiências públicas envolvendo diversos segmentos da sociedade. Criada em 01/12/2016, a Frente tem como mandato a promoção de legislação que garanta a igualdade de oportunidades, a redução das desigualdades de resultado e a eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias, contribuindo com as Metas 10.3 e 16.b da Agenda 2030.
Aprofundando a participação da sociedade civil na elaboração de pautas para o melhor cumprimento da Agenda 2030, em parceria com os poderes públicos, também vale a pena mencionar o trabalho da Rede ODS Brasil: coletivo suprapartidário, criado em 2015, que tem como uma de suas diretrizes o fomento do controle social como instrumento de localização da Agenda 2030.
Percebe-se, por fim, que as leis necessárias para criar a estrutura legal para os ODS devem ser escrutinadas e adotadas pelo Parlamento e este, também, deve monitorar a implementação dos ODS, devendo representar os interesses da sociedade e promover a participação dos cidadãos na implementação dos ODS.

