O Dia Mundial dos Oceanos é comemorado desde 1992, em razão da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, como uma forma de reconhecimento da importância do meio ambiente marinho e como uma forma de alertar sobre os impactos que o ser humano vem causando a este ecossistema.

O oceano cobre cerca de 70% da superfície do globo e é habitado tanto pelos maiores animais que já viveram na Terra, como por bilhões e bilhões dos menores organismos: acredita-se existir mais seres vivos no mar do que estrelas no universo.
Os oceanos nos alimentam, sustentando grande parte da atividade econômica no mundo, fornecem boa parte do ar que respiramos e ajudam na regulação do clima. Mas a proximidade humana com os oceanos tem resultado em conseqüências terríveis para o meio marinho.
Em 2010, estima-se que entre 4,8 e 12,7 milhões de toneladas de resíduos de plástico chegaram ao meio marinho a partir de populações costeiras, o que demonstra o total descaso com o meio ambiente marinho e as conseqüências disso é a poluição em larga escala, além da acidificação e o aquecimento dos oceanos, o que pode desestabilizar a vida humana na terra, tendo em vista que vem dos corais oceânicos a maior parte do ar que respiramos, além da manutenção estável da temperatura no globo e de grande parte da alimentação humana, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) estima que a pesca e a aquicultura juntas asseguram a subsistência de 10 a 12% da população mundial.
No dia dos oceanos convidamos você a repensar seus hábitos, reconhecer e valorizar o ecossistema marinha como único e essencial a vida no planeta.
REFERÊNCIAS:
https://www.wwf.org.br/informacoes/noticias_meio_ambiente_e_natureza/?71543/Dia-Mundial-dos-Oceanos
NASCIMENTO, A. C. B; TEIXEIRA, Andréa dos Santos; FRANÇA, M. S. ANÁLISE DA POLUIÇÃO MARINHA POR PLÁSTICO SOB A ÓTICA DA CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O DIREITO DO MAR. In: Tarin Cristino Mont’Alverne (Org.). Temas de Direito Internacional Contemporâneo. 1ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019, v. 1, p. 95-112.


