A organização interna do TPI denota um complexo de justiça penal internacional em função do diversificado sistema que subsiste essa corte de notoriedade inquestionável. Esse grupo divide-se em órgãos dispostos nos artigos do Estatuto de Roma: a presidência; as seções de recursos, de julgamento e de instrução; a promotoria; e a secretaria.

A presidência é composta por um presidente e dois vice-presidentes, sendo todos, também, juízes da Corte. Como apontado no art. 38, eles são eleitos pela maioria absoluta dos juízes da corte e responsáveis pela administração dos outros órgãos, exceto o gabinete de promotoria.
As câmaras, conhecidas como seções, conforme o art. 39, são divididas em três: o primeiro é o segmento de instrução, o qual se delega das questões preliminares dos processos de investigação, como a permissão do prosseguimento da averiguação e a decisão do recebimento da denúncia; o segundo é o segmento de julgamento, que detém a competência de julgar as causas e os incidentes processuais, bem como deve, no final do processo, decretar a absolvição ou a condenação do réu; o terceiro é o segmento de recursos, responsável da revisão de um recurso ou de uma decisão anterior.
O gabinete do promotor, também conhecido como o gabinete do procurador, conforme o art. 42, incumbe-se do recebimento das denúncias associado à análise, à investigação e à proposição da ação penal junto ao Tribunal. Esse setor configura-se pela sua independência como órgão e pela assistência de um ou mais promotores, sendo todos de nacionalidades diferentes e fluentes em, no mínimo, um dos idiomas de funcionamento do TPI (árabe, chinês, francês, russo e espanhol – artigo 50).
A secretaria responsabiliza-se pelos aspectos não judiciais da administração e demais serviços, sendo dirigida por um secretário eleito pelos juízes, por voto secreto, levando-se em conta qualquer recomendação da Assembleia Geral de Estados Partes. Nos ditames do art. 44 § 5°, o mandato é de 5 anos, cabendo reeleição uma única vez.
A composição da Corte Penal é feita por 18 juízes, nos moldes do art. 36, sendo um mandato de 9 anos e sem o direito de recondução, com exceção dos juízes de primeira composição da Corte Penal Internacional. A concessão ao cargo de juiz é feita mediante proposta de um Estado Parte no Estatuto e deliberação da Assembleia Geral. Os candidatos devem ter um excelente conhecimento e fluência em, pelo menos, uma das línguas oficiais de trabalho, bem como reconhecida competência em direito penal, direito processual e direito internacional.
Por: Mariana Oliveira – Pesquisadora na linha de Direito Penal Internacional
REFERÊNCIAS:
Estatuto de Roma da Corte Penal Internacional: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4388.htm
Tribunal Penal Internacional: https://karvalho7.jusbrasil.com.br/artigos/372579068/tribunal-penal-internacional
O Tribunal Penal Internacional: funções, características e estrutura: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-103/o-tribunal-penal-internacional-funcoes-caracteristicas-e-estrutura/

