O desenvolvimento tecnológico possibilitou a exploração dos recursos marinhos, nesse sentido, destacam-se diversas ações que visam regular e preservar o meio ambiente marinho.
O principal documente relativo à regulação nos oceanos é a Convenção de Montego Bay de 1982, também conhecida como Constituição dos Oceanos, por regular os aspectos políticos e geográficos até os dias atuais. A Convenção instituiu o Tribunal Internacional do Direito do Mar: entidade judicial independente com o objetivo de julgar disputas de interpretação ou aplicação da Convenção. O Tribunal já se dedicou ao exame de 25 casos, produzindo importante jurisprudência para o Direito do Mar.

Diversas outras ações das Nações Unidas buscam a proteção dos oceanos, dentre elas pontua-se a Divisão de Assuntos do Oceano e da Lei Marinha, o Programa Marítimo Regional do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente e a Comissão Oceanográfica Intergovernamental da UNESCO, exemplos de ações em órgão das Nações Unidas que buscam a preservação do ambiente marinho.
Além disso, destaca-se a Organização Marítima Internacional (IMO), que desenvolve e administra uma série de tratados, sendo destaques a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL), de 1973, e a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição do Mar por Hidrocarbonetos (OILPOL), de 1954, além de diversos acordos regionais e internacionais.
Outro importante mecanismo no cenário internacional refere-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. Os ODS foram implementados em 2015 como fruto dos resultados positivos colhidos pelos Objetivos do Milênio, contendo 17 Objetivos gerais e 179 metas para a construção de um mundo sustentável, pacífico e igualitário. Dentre os 17 ODS destacamos o Objetivo 14 que prega a conservação e utilização de forma sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos objetivando o desenvolvimento sustentável.

Por: Marcos França. Diretor Geral do GEDAI.


