Possuir uma cidadania europeia significa muito mais que simplesmente nascer no continente europeu. Significa possuir direitos e responsabilidades para além daqueles já previstos nas leis e constituições dos Estados-Membros da União Europeia.

De acordo com o Título V da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, relativo à cidadania, os direitos dos cidadãos europeus estão compreendidos entre:
I) O direito de eleger e ser eleito para o Parlamento Europeu;
II) O direito de eleger e ser eleito nas eleições municipais do Estado-Membro em que reside, nas mesmas condições dos nacionais daquele Estado;
III) O direito à uma boa administração;
IV) O direito de acesso a documentos;
V) O direito de apresentar petições ao Provedor de Justiça Europeu, respeitantes a casos de má administração na atuação das instituições, órgãos ou organismos da União;
VI) O direito de petição no Parlamento Europeu; VII) O direito à livre circulação e permanência;
VIII) O direito à proteção diplomática e consular na embaixada ou consulado de qualquer um dos Estados-Membros quando se encontra no exterior.
Cabe lembrar que tais direitos, todavia, são apenas os listados no título referente à cidadania na Carta dos Direitos Fundamentais da UE.
Além do título V, ao longo de todo o documento, assim como dos tratados que constituíram a União Europeia (Tratado Sobre o Funcionamento da União Europeia e o Tratado da União Europeia) diversos outros direitos são previstos, garantindo ao cidadão o status de “cidadão supranacional”.
Dentre esses direitos, impende fazer referência ao “Princípio da Não Discriminação em Razão da Nacionalidade”, fundamental ao estabelecer que um cidadão, ao ser europeu, deve ser tratado no mesmo nível de igualdade que qualquer outro nacional do Estado-Membro em que se encontra, reforçando a integração tão buscada.Em 2013 foi celebrado o “Ano Europeu da Cidadania”, marcando os 20 anos do Tratado de Maastricht, o qual deu origem a União Europeia como a conhecemos hoje e ao Estatuto do Cidadão.
Apesar da passagem de todos esses anos, controvérsias relativas a casos concretos que colocam em questão os direitos dos cidadãos europeus são constantementes levadas ao Tribunal de Justiça da União Europeia, muitas das vezes relacionadas ao desconhecimento desses indivíduos em relação aos seus direitos como europeus ou aos seus deveres como tais.
Para além dessa questão, um novo desafio a ser enfrentado no seio da União Europeia é a “venda da cidadania europeia”, a qual já é realizada pela oferta da cidadania de certos Estados-Membros, como Malta e a Áustria. Essa venda, embora ainda restrita a estrangeiros com um elevado poder econômico para realizar uma transação altamente custosa, pode acabar intensificando as rachaduras históricas que agem como empecilho à identificação dos cidadãos europeus como tal, alimentando euroceticismos, nacionalismos e, até mesmo, futuras novas fraturas no bloco.
Texto: Melina Coelho – Diretora Acadêmica da Linha de Direito da União Europeia.
Referências:
https://europa.eu/european-union/about-eu/eu-citizenship_pt
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA. Cidadania Europeia. Lisboa, 2013. Disponível em: https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/ficheiros/folheto_cidadania_europeia.pdf
ALMEIDA, Lívia L. F. A Cidadania da União Europeia: conteúdo, prática e obstáculos à plena realização dos direitos do cidadão. Revista eletrônica do mestrado em Direito da UFAL. Maceió, v.4, n.1, 2013.
TULETT, Simon. O país europeu que vende cidadania e quanto ela custa. BBC news. 24 de Ago. de 2017. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/curiosidades-41035422.


