Quando se fala a respeito de alternativas ao Tribunal Penal Internacional (TPI) para os países africanos, é necessário que essa ideia seja contextualizada no que tange à relação construída entre a União Africana (UA) e o próprio TPI.

Desde o final da década de 2000, percebeu-se certa fragilidade no elo formado entre as duas entidades, o que atingiu seu clímax quando, no final de 2016, se noticiou a intenção de desvinculação do TPI por parte do Burundi, da África do Sul e da Gâmbia.
Sobre o pretexto de o TPI adotar uma política racista e neocolonialista para com o Continente Africano ao demonstrar uma determinação para julgar contundentemente grandes líderes dessa região, a União Africana tomou uma posição de resistência com relação à atuação do órgão sediado em Haia, pedindo, inclusive, para os Estados-membros não cooperarem com as investigações, e traçando passos importantes para a criação de uma estrutura penal pan-africana.
A partir disso, a formação de um sistema penal próprio e conjunto com uma atuação regional busca ser efetiva já há alguns anos: em junho de 2014, adotou-se um Protocolo para Alterações sobre o Estatuto do Tribunal Africano de Justiça e Direitos Humanos, o qual alterou a designação do Tribunal para a capacidade de atividade em três secções: assuntos gerais, Direitos Humanos e Direito Penal Internacional – esta última competência corresponde ao julgamento de crimes incluídos no Estatuto de Roma e outros, como pirataria, exploração ilícita de recursos naturais e branqueamento de capital.
Até final de 2017 (últimos dados disponibilizados pelo Tribunal), esse Protocolo estava pendente de entrada em vigor, pois não havia atingido o número mínimo de Estados Partes para a concretização do feito.
Além disso, o Estatuto do Tribunal Africano de Justiça e Direitos Humanos (TAJDH), introduzido em 2008 pelo Protocolo de Sharm El-Sheik, tem sofrido alterações desde a sua vigência, nomeadamente a introdução de uma nova secção criminal (Protocolo Adis Abeba, em 2012) e a concessão de imunidades para líderes políticos africanos durante seus respectivos mandatos à jurisdição do TAJDH (Protocolo de Malabo, em 2014). Este último tópico culmina, de forma associada a outros fatores, na discussão acerca das possíveis consequências da consolidação de um Tribunal Penal Regional Africano.
Considerando a dependência do TAJDH da UA somada a alterações sobre o Estatuto, a ação deste Tribunal gera um ceticismo perante a comunidade internacional, pois ele estaria sujeito a uma evidente politização possivelmente favorável à impunidade de lideranças políticas africanas.
De qualquer forma, somente a partir da entrada em vigor do Estatuto do Tribunal Africano de Justiça e Direitos Humanos possibilitará a análise de como dar-se-á a execução do órgão: um fator importante no combate à corrupção no continente compreendendo as particularidades deste, ou um instrumento disposto aos líderes para a legitimação de suas más condutas.
Por: Mariana Oliveira – Pesquisadora da Linha de Direito Penal Internacional


